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Notícia: Acusação de furto sem provas gera indenização

  • Foto do escritor: Guilherme Rocha
    Guilherme Rocha
  • 16 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

O juiz da 7ª vara cível condenou a dona de um brechó a pagar R$1.500,00 de indenização a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la, sem provas, de ter furtado uma quantia em dinheiro, não revelada, dentro de seu estabelecimento comercial.


A cliente alegou que a propagação da calúnia trouxe a ela prejuízos morais, obrigando-a até a mudar de endereço, pois era vizinha da dona da loja.


O juiz destacou que os indícios de furto não foram confirmados por nenhuma prova clara e incontroversa, e a proprietária não tinha o direito de dizer a outras pessoas que a cliente era a responsável pelo sumiço do dinheiro.


A decisão é de primeira instância e cabe recurso.


Para quem tiver interesse, o número do processo é 5007527-04.2018.8.13.0145.

 
 
 

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