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Notícia: Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada

  • Foto do escritor: Guilherme Rocha
    Guilherme Rocha
  • 24 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à uma empresa para pagamento de indenização de R$ 2.500 a uma comerciária, em decorrência de ter registrado as licenças médicas em sua carteira de trabalho. Para o colegiado, a medida pode prejudicar a obtenção de novo emprego.


Na ação, a reclamante argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha “o desejo explícito de prejudicá-la”, uma vez que “é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos ‘empregados faltosos’”.


Em sede de defesa, a empresa sustentou que as alegações da empregada eram “desprovidas de razoabilidade” e, na pior das hipóteses, o registro causaria “um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização”.


Porém, em decisão final, o TST entendeu que esse tipo de registro tem impacto negativo na imagem da empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à vaga.



O número do processo é: E-RR-8-22.2013.5.20.0007.

 
 
 

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