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Notícia: Passageira que fraturou braço em acidente será indenizada

  • Foto do escritor: Guilherme Rocha
    Guilherme Rocha
  • 8 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de trans porte a indenizar uma passageira em R$ 3 mil, por danos morais.


No entendimento dos Desembargadores, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


E, ainda, ‘"o acidente sofrido agravou ainda mais sua situação, causando-lhe lesão relevante que sobeja os meros transtornos e aborrecimentos’’.



O número do processo é 0193850-47.2013.8.13.0027.


 
 
 

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